O juiz Eleitoral da 3ª Zona em substituição José Dantas de Paiva
julgou nesta terça-feira (13) as primeiras representações referentes a
propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012.
Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral
contra os vereadores Ney Lopes de Souza Júnior e Luís Carlos Noronha e
Sousa por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local
de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação,
respectivamente. As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça
Eletrônico e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$
5 mil cada um.
O juiz José Dantas também deferiu liminar pleiteada pelo
Ministério Público Eleitoral para que sejam retirados adesivos com
propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.
Postagem retirada do blog "Panorama Político"
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