12 anos depois de sua cassação o Supremo Tribunal Federal (STF) absolve o
ex-presidente da República e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL)
das novas acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Collor teria recebido propina
de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em
contratos. Conforme a acusação, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente, como a pensão de um filho fora do casamento.
As acusações de falsidade ideológica e de corrupção já estavam
prescritas e, de qualquer forma, não poderia mais haver punição em razão
do tempo decorrido dos fatos.
Dos oito ministros que votaram, três consideraram que os crimes que
prescreveram nem deveriam ser julgados (Teori Zavascki, Rosa Weber e
Joaquim Barbosa). Os outros cinco votaram pela absolvição (Cármen Lúcia,
Dias Toffoli, Luís Robero Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski).
Os ministros Marco Aurélio Mello, que é primo de Collor, Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento.
A denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo
em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava
sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.
A vice-procuradora da República Ela Wiecko pediu que Collor fosse condenado pelos desvios por conta da "teoria do domínio do fato". Para ela, não havia possibilidade de o acusado não ter conhecimento das irregularidades.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, destacou que não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. "Só tem o domínio do fato quem tem conhecimento do fato. O MP tem que ter prova disso para que não se tenha leitura equivocada. Não se cuida de uma denúncia que pode ser tratada como primor de peça."
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