O
TCE-RN julgou na última Terça-feira (15)
pela desaprovação das contas, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei
Complementar nº 121/94, imputando ao Sr. José Ferrari de Oliveira – Prefeito Municipal
de Marcelino Vieira, à época, a aplicação de multa, no valor de R$ R$ 30.584,00
(trinta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), referente aos atrasos nas
entregas das prestações de contas bimestrais, semestrais e do relatório anual,
do exercício de 2011; e ainda multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
tendo em vista a omissão do dever de prestar contas no prazo estabelecido na
referida Resolução. O Processo é de Nº: 700589 / 2012.
Segundo
o TCE-RN, a multa deve ser paga junto ao BANCO DO BRASIL S/A, NA CONTA Nº
60.000-8, AGÊNCIA 3795-8 -CENTRO ADMINISTRATIVO (MODELO PARA RECOLHIMENTO DE
MULTA DO FRAP/TC- GUIA – MOD. 0.07.0661-1-BB). Para uma prefeitura isto é “micharia”.
A segunda Câmara do TCE/RN condenou também
outros dois municípios pelos mesmos atos dos seus ex-gestores e gestores
municipais, a Prefeitura de Senador Eloy de Sousa e de João Câmara.
Informações do TCE-RN
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