Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e
prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores
por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A
partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral
2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será
definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição
eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De
acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite
será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto,
se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de
gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas
cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um
acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No
caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador,
o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na
última eleição.
A norma diz ainda que
nos municípios como Marcelino Vieira - RN de até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$
100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso,
será considerado o número de eleitores existentes no município na data
do fechamento do cadastro eleitoral.
Os
limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10
mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado
resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
0 Comentários
Comente com responsabilidade, sem direcionar o seu comentário a nenhum membro ou pessoa particular. lembre-se que seu comentário ficará visível e poderá ou não ser respondido por qualquer pessoa.