O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, considera Ilegal Greve dos Servidores da Educação. O entendimento da Promotora de Justiça em Substituição Legal é de que “A duração indefinida do movimento grevista traz grave prejuízo aos alunos da rede pública, às voltas recente e irreparáveis prejuízos ao ano letivo”.A Decisão: “Assim sendo, o Ministério Público opina que seja deferida a antecipação de tutela pleiteada, para que seja declarada a ilegalidade da greve dos professores da rede pública de educação e determinada a suspensão da paralisação com o retorno dos servidores ao exercício de suas funções, sob pena de multa cominatória e sanções administrativas pertinentes, observando o devido processo legal administrativo pelo ente público municipal”.
O Prefeito Kerles Jácome (Babau), entende que está fazendo o correto, pois não bastasse a ilegalidade do movimento grevista, o Sindicato Requerido condiciona pleitos considerados injustos frente à paralisação geral dos serviços de educação no município. Além de que, pelos pleitos do Sindicato, estes não são merecedores a ponto de parar toda atividade essencial de educação.
O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, em análise decide: “Apresenta-se, portanto, competente para apreciar o caso egrégia Corte de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, não cabendo o julgamento do feito a este juízo, conforme o entendimento jurisprudencial já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo TJRN”. “Portanto, vislumbra-se que a competência para processar o presente feito é do tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual os presentes autos devem ser remetidos ao Juízo competente”.
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