Anderson Bruno Morais Fernandes que, segundo informações processuais, divulgou nas redes sociais, através do aplicativo WhatsApp, números fraudulentos referentes a uma suposta pesquisa eleitoral no município de Pau dos Ferros, conduta ilegal que lhe custará o pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/19.
A sentença foi proferida pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior que, também, acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), em Ação ajuizada pela Coligação "O Trabalho e o Progresso Continuam", do atual prefeito do município, Leonardo Nunes Rêgo.
*informações do blog Portal Potiguar
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